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PRODESE E ACRA



VIDA QUE SEGUE...Uma
das principais bases de inspiração do PRODESE foi a Associação Crianças Raízes
do Abaeté-Acra,espaço institucional onde concebemos composições de linguagens
lúdicas e estéticas criadas para manter seu cotidiano.A Acra foi uma iniciativa
institucional criada no bairro de Itapuã no município de Salvador na Bahia, e
referência nacional como “ponto de cultura” reconhecido pelo Ministério da
Cultura. Essa Associação durante oito anos,proporcionou a crianças e jovens
descendentes de africanos e africanas,espaços socioeducativos que legitimassem
o patrimônio civilizatório dos seus antepassados.
A Acra em parceria com o Prodese
fomentou várias iniciativas institucionais,a exemplo de publicações,eventos
nacionais e internacionais,participações exitosas em
editais,concursos,oficinas,festivais,etc vinculadas a presença africana em
Itapuã e sua expansão através das formas de sociabilidade criadas pelos
pescadores,lavadeiras e ganhadeiras,que mantiveram a riqueza do patrimônio
africano e seu contínuo na Bahia e Brasil.É através desses vínculos de
comunalidade africana, que a ACRA desenvolveu suas atividades abrindo
perspectivas de valores e linguagens para que as , crianças tenham orgulho de
ser e pertencer as suas comunalidades.
Gostaríamos de registrar o nosso
agradecimento profundo a Associação Crianças Raízes do Abaeté(Acra),na pessoa
do seu Diretor Presidente professor Narciso José do Patrocínio e toda a sua
equipe de educadores, pela oportunidade de vivenciarmos uma duradoura e valiosa
parceria durante o período de 2005 a 2012,culminando com premiações de destaque
nacional e a composição de várias iniciativas de linguagens, que influenciaram
sobremaneira a alegria de viver e ser, de crianças e jovens do bairro de
Itapuã em Salvador na Bahia,Brasil.


domingo, 17 de abril de 2011

ENTENDENDO A DEMARCAÇÃO DAS TERRAS ÍNDIGENAS

Potyra Tê Tupinambá


Imagem disponível emhttp://www.mundovestibular.com.br/articles/4266/1/TERRAS-INDIGENAS-SAO-12-DO-BRASIL/Paacutegina1.html


Acredito que alguns de vocês estão acompanhando o que tem ocorrido com o Povo Tupinambá de Olivença onde alguns não índios que hoje ocupam o território Tradicional Tupinambá estão se reunindo para negar a existência de indígenas na região. Tudo isso está ocorrendo porque recentemente foi publicado o Relatório sobre o Território Tupinambá e suas delimitações.


Esse relatório faz parte do processo administrativo de Demarcação de terras Indígenas regulamentado pela Decreto 1.775/96. Vamos entender como funciona o processo de demarcação de terras indígenas? O processo de demarcação é dividido em sete etapas.


1-Estudos de identificação


2- Aprovação da Funai


3- Contestações


4-Declaração dos limites da Terra Indigena


5-Demarcação Física


6-Homologação


7-Registro Primeiro a Funai nomeia um antropólogo para elaborar o estudo antropológico de identificação da Terra Indígena e de um grupo de trabalho técnico (fase 1).


É elaborado um relatório circunstanciado que é levado para aprovação da Funai. Essa aprovação é feita pelo Presidente da Funai (Fase 2) que tem o prazo de 15 dias para publicar seu resumo no DOU (Diário Oficial da União) e no Diário Oficial do Estado a que pertence a TI, e afixada na Prefeitura do Município onde se encontra a terra indígena.


É aberto então o prazo de 90 dias após a publicação no DOU para contestações (Fase 3), que deverão ser acompanhadas de provas. Esta contestação deverá ser entregue ao Órgão Indigenista, no caso a Funai. A Funai por sua vez tem 60 dias (após decorridos os 90) para elaborar pareceres sobre as razões de todos os interesses e encaminhar o Ministério da Justiça (fase 4).


O Ministro da Justiça tem 30 dias para: (a) expedir portaria , declarando os limites da área e determinando sua demarcação física; (b) prescrever diligências para serem cumpridas em mais 90 dias; ou ainda, (c) desaprovar a identificação, publicando decisão fundamentada no parágrafo 1º do artigo 231 da Constituição. Havendo a declaração dos limites da área indígena, a Funai promoverá a sua Demarcação física (fase 5), e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária) providenciará o reassentamento dos ocupantes não índios.


Tal procedimento é então submetido ao Presidente da República para Homologação por Decreto (fase 6). Após a terra demarcada e homologada ela é registrada (fase 6) em até 30 dias no cartório de imóveis da Cidade onde se encontra a Terra Indígena e no SPU (Serviço de Patrimônio da União).




Imagem disponível em http://www.mundovestibular.com.br/articles/4266/1/TERRAS-INDIGENAS-SAO-12-DO-BRASIL/Paacutegina1.html


Ivana Cardoso, nome tupinambá Potyra Tê Tupinambá é advogada e diretora da ONG Thidewas.


Para saber mais ver http://www.indiosonline.org.br/novo/eu_sou_india_aqui_e_na_china_1/

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