Imagem disponível emhttp://www.mundovestibular.com.br/articles/4266/1/TERRAS-INDIGENAS-SAO-12-DO-BRASIL/Paacutegina1.html
Acredito que alguns de vocês estão acompanhando o que tem ocorrido com o Povo Tupinambá de Olivença onde alguns não índios que hoje ocupam o território Tradicional Tupinambá estão se reunindo para negar a existência de indígenas na região. Tudo isso está ocorrendo porque recentemente foi publicado o Relatório sobre o Território Tupinambá e suas delimitações.
Esse relatório faz parte do processo administrativo de Demarcação de terras Indígenas regulamentado pela Decreto 1.775/96. Vamos entender como funciona o processo de demarcação de terras indígenas? O processo de demarcação é dividido em sete etapas.
1-Estudos de identificação
2- Aprovação da Funai
3- Contestações
4-Declaração dos limites da Terra Indigena
5-Demarcação Física
6-Homologação
7-Registro Primeiro a Funai nomeia um antropólogo para elaborar o estudo antropológico de identificação da Terra Indígena e de um grupo de trabalho técnico (fase 1).
É elaborado um relatório circunstanciado que é levado para aprovação da Funai. Essa aprovação é feita pelo Presidente da Funai (Fase 2) que tem o prazo de 15 dias para publicar seu resumo no DOU (Diário Oficial da União) e no Diário Oficial do Estado a que pertence a TI, e afixada na Prefeitura do Município onde se encontra a terra indígena.
É aberto então o prazo de 90 dias após a publicação no DOU para contestações (Fase 3), que deverão ser acompanhadas de provas. Esta contestação deverá ser entregue ao Órgão Indigenista, no caso a Funai. A Funai por sua vez tem 60 dias (após decorridos os 90) para elaborar pareceres sobre as razões de todos os interesses e encaminhar o Ministério da Justiça (fase 4).
O Ministro da Justiça tem 30 dias para: (a) expedir portaria , declarando os limites da área e determinando sua demarcação física; (b) prescrever diligências para serem cumpridas em mais 90 dias; ou ainda, (c) desaprovar a identificação, publicando decisão fundamentada no parágrafo 1º do artigo 231 da Constituição. Havendo a declaração dos limites da área indígena, a Funai promoverá a sua Demarcação física (fase 5), e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária) providenciará o reassentamento dos ocupantes não índios.
Tal procedimento é então submetido ao Presidente da República para Homologação por Decreto (fase 6). Após a terra demarcada e homologada ela é registrada (fase 6) em até 30 dias no cartório de imóveis da Cidade onde se encontra a Terra Indígena e no SPU (Serviço de Patrimônio da União).
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Ivana Cardoso, nome tupinambá Potyra Tê Tupinambá é advogada e diretora da ONG Thidewas.
Para saber mais ver http://www.indiosonline.org.br/novo/eu_sou_india_aqui_e_na_china_1/
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